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Seus direitos, explicados sem complicação

Textos curtos sobre as dúvidas que mais aparecem no atendimento. Eles orientam, mas não substituem a análise do seu caso.

Saí da empresa. Até quando posso entrar com ação?

Você tem até dois anos depois do fim do contrato para entrar com a ação trabalhista. Passado esse prazo, perde-se o direito de cobrar na Justiça.

Dentro da ação, é possível cobrar os direitos dos últimos cinco anos, contados da data em que o processo é aberto. Por isso, quanto antes você agir, mais meses entram na conta.

Existem situações especiais, como as de trabalhadores menores de idade, que mudam a contagem. Na dúvida, confira as datas do seu caso com um advogado.

Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?

Sim. Se o trabalho tinha as características de um emprego, o vínculo pode ser reconhecido na Justiça mesmo sem registro. A lei olha para a realidade, não para o papel.

O que caracteriza o emprego

  • Era você quem fazia o trabalho, sem poder mandar outra pessoa no seu lugar.
  • O trabalho era frequente, não um serviço eventual.
  • Você recebia pagamento por ele.
  • Você seguia ordens, horários e regras de alguém.

O que você pode receber

Com o vínculo reconhecido, a empresa deve anotar a carteira e pagar FGTS, férias com 1/3, 13º salário e, se você foi dispensado, aviso prévio e multa de 40% do FGTS. O tempo também passa a contar para o INSS.

Mensagens, comprovantes de pagamento, fotos, crachás e testemunhas ajudam a provar o vínculo. Faça uma estimativa na calculadora de vínculo.

Como funcionam as horas extras

Toda hora trabalhada além da jornada combinada é hora extra e deve ser paga com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Em domingos e feriados não compensados, o pagamento é em dobro.

As horas extras habituais também aumentam outras verbas: descanso semanal remunerado, 13º, férias e FGTS. É por isso que o valor de uma ação costuma ser maior do que a soma das horas.

Fique atento

  • Intervalo de almoço que não foi tirado por completo também pode gerar pagamento.
  • Chegar antes ou sair depois do horário para trocar de roupa ou fazer tarefas pode contar como jornada.
  • Banco de horas precisa seguir regras. Sem elas, as horas podem ser cobradas.

Estime suas horas extras na calculadora.

Fui demitido. O que conferir na rescisão?

A empresa tem dez dias após o fim do contrato para pagar as verbas rescisórias. Se atrasar, deve pagar uma multa equivalente a um salário.

Na demissão sem justa causa, confira se vieram

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês.
  • Aviso prévio de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias.
  • 13º salário proporcional.
  • Férias vencidas e proporcionais, com 1/3.
  • Multa de 40% sobre o FGTS e a liberação para saque.

Também vale conferir no aplicativo do FGTS se todos os depósitos foram feitos durante o contrato. Calcule sua rescisão e compare com o que recebeu.

Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso?