Saí da empresa. Até quando posso entrar com ação?
Você tem até dois anos depois do fim do contrato para entrar com a ação trabalhista. Passado esse prazo, perde-se o direito de cobrar na Justiça.
Dentro da ação, é possível cobrar os direitos dos últimos cinco anos, contados da data em que o processo é aberto. Por isso, quanto antes você agir, mais meses entram na conta.
Existem situações especiais, como as de trabalhadores menores de idade, que mudam a contagem. Na dúvida, confira as datas do seu caso com um advogado.
Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?
Sim. Se o trabalho tinha as características de um emprego, o vínculo pode ser reconhecido na Justiça mesmo sem registro. A lei olha para a realidade, não para o papel.
O que caracteriza o emprego
- Era você quem fazia o trabalho, sem poder mandar outra pessoa no seu lugar.
- O trabalho era frequente, não um serviço eventual.
- Você recebia pagamento por ele.
- Você seguia ordens, horários e regras de alguém.
O que você pode receber
Com o vínculo reconhecido, a empresa deve anotar a carteira e pagar FGTS, férias com 1/3, 13º salário e, se você foi dispensado, aviso prévio e multa de 40% do FGTS. O tempo também passa a contar para o INSS.
Mensagens, comprovantes de pagamento, fotos, crachás e testemunhas ajudam a provar o vínculo. Faça uma estimativa na calculadora de vínculo.
Toda hora trabalhada além da jornada combinada é hora extra e deve ser paga com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Em domingos e feriados não compensados, o pagamento é em dobro.
As horas extras habituais também aumentam outras verbas: descanso semanal remunerado, 13º, férias e FGTS. É por isso que o valor de uma ação costuma ser maior do que a soma das horas.
Fique atento
- Intervalo de almoço que não foi tirado por completo também pode gerar pagamento.
- Chegar antes ou sair depois do horário para trocar de roupa ou fazer tarefas pode contar como jornada.
- Banco de horas precisa seguir regras. Sem elas, as horas podem ser cobradas.
Estime suas horas extras na calculadora.
Fui demitido. O que conferir na rescisão?
A empresa tem dez dias após o fim do contrato para pagar as verbas rescisórias. Se atrasar, deve pagar uma multa equivalente a um salário.
Na demissão sem justa causa, confira se vieram
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês.
- Aviso prévio de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias.
- 13º salário proporcional.
- Férias vencidas e proporcionais, com 1/3.
- Multa de 40% sobre o FGTS e a liberação para saque.
Também vale conferir no aplicativo do FGTS se todos os depósitos foram feitos durante o contrato. Calcule sua rescisão e compare com o que recebeu.